“Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos anunciados constituam comícios ou reuniões eleitorais destinadas à promoção da candidatura mediante apresentações artísticas, de modo a justificar sua suspensão preventiva”, escreveu o relator.
O Novo sustentava que os atos, embora divulgados como manifestações em defesa da democracia, teriam finalidade eleitoral, contariam com estruturas de grande porte e artistas conhecidos, o que se enquadraria na vedação do artigo 39, § 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Detalhes sobre Brasil
Com a negativa da liminar, os eventos “Brasil nas Ruas” seguem liberados para este domingo, a uma semana do segundo turno das eleições presidenciais.
A sigla alegava que as manifestações, com apresentações de artistas como Caetano Veloso, Djavan e Daniela Mercury, configurariam “showmícios” em benefício da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na decisão, Cueva concluiu que os elementos trazidos pelo Novo não demonstram, de forma suficiente, que os eventos constituam comícios ou reuniões eleitorais organizados para promover a candidatura petista por meio de apresentações artísticas.
O ministro também indeferiu os pedidos de produção antecipada de provas, que incluíam a obrigação de os organizadores apresentarem documentos financeiros e preservarem comunicações relacionadas à preparação dos atos.
Outros detalhes
A empresa UNS Produções Artísticas, responsável pela organização em conjunto com o coletivo 342 Artes, informou nos autos que o ato foi concebido como manifestação musical em defesa da democracia, sem integrar a programação oficial da campanha.
A legenda pedia a suspensão de todos os eventos ou, ao menos, das apresentações musicais em Copacabana (Rio de Janeiro), Salvador e Porto Alegre.
Cueva reconheceu que a legislação proíbe showmícios e apresentações artísticas usadas para animar comícios ou reuniões eleitorais.
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Fonte: Jovem Pan
