Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (2), a desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido de tutela recursal para obrigar a liberação do Maracanã para o jogo entre Vasco e Boca Juniors, marcado para o próximo dia 20, pela semifinal da CONMEBOL Sul-Americana.
Assim como já havia feito na negativa dada ao Vasco no início da semana, a empresa declarou que a partida contra o clube argentino traria "graves prejuízos" ao gramado da arena, que não teria tempo para se recuperar da maratona de jogos que envolve também Flamengo e Fluminense em outubro.
Detalhes sobre Vasco
O consórcio repete que desde que assumiu a gestão do Maracanã, em setembro de 2024, o Vasco usou o estádio "diversas vezes" como mandante, sustentando que as negativas recentes "não decorrem de favorecimento a Flamengo ou Fluminense", mas de "razões técnicas relacionadas ao gramado".
se manifestou no caso e declarou que Vasco x Boca Juniors ocasionaria "graves prejuízos" ao gramado da arena para o futuro próximo.
Por fim, a relatora destacou que a ação popular do torcedor Marcus Vinicius Reis é diferente da ação movida pelo próprio Vasco contra a concessionária.
Em sua argumentação, a magistrada declarou que os documentos apresentados no processo "não comprovam de forma clara" a "existência de discriminação, desvio de finalidade ou lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa", que seriam essenciais numa ação popular – no caso, a ação aberta pelo advogado e torcedor vascaíno Marcus Vinicius de Menezes Reis.
Outros detalhes
A desembargadora também salientou que, embora exista pressa no tema devido à proximidade da partida e aos prazos da Conmebol, que exige que o Cruzmaltino indique o estádio da partida até a próxima segunda-feira (5), a "urgência sozinha não basta sem demonstração mínima do direito alegado".
A juíza ainda argumentou que determinar judicialmente a realização da partida no Maracanã "representaria intervenção direta na gestão e no planejamento operacional do estádio", o que "exige cautela" – mais cedo, a concessionária Fla-Flu Serviços S.A.
Segundo a magistrada, o processo do Cruzmaltino contra a Fla-Flu Serviços discute um eventual direito contratual privado, enquanto a ação popular exige comprovação de lesão ao interesse público.
Leia também
Fonte: www.espn.com.br – TOP

