A decisão, porém, rejeitou a autorização geral para que órgãos federais transportem eleitores sem aprovação prévia da Justiça Eleitoral para cada operação.
A decisão ressalta que a legislação já prevê que veículos e embarcações da União fiquem à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores.
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Kassio também estabeleceu que os pedidos apresentados fora do prazo sejam avaliados conforme a viabilidade operacional e os meios disponíveis, em decisão fundamentada.
Segundo o ministro, cada operação precisa de aprovação expressa e prévia do juízo eleitoral competente, com identificação dos veículos ou embarcações, dos condutores, dos itinerários, dos pontos de embarque e dos horários.
A exigência, afirmou, é necessária para garantir a fiscalização e evitar o uso político da estrutura pública durante a eleição.
A cooperação dos órgãos federais, portanto, continua permitida, desde que integrada a uma operação requisitada ou aprovada pela autoridade eleitoral.
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Fonte: Jovem Pan
