Na representação, Flávio questiona três anúncios que, segundo seus advogados, foram impulsionados em 14 de outubro pela página “Edmilson Souza”, na plataforma Meta.
A defesa aponta gasto conjunto inferior a R$ 300 e estimativa de 300 a 2.997 impressões —número de exibições das peças, que pode incluir repetições para um mesmo usuário.
Principais detalhes
Um dos anúncios divulgava o filme “Hora da Verdade”, também impulsionado pela campanha de Lula, com críticas à atuação parlamentar de Flávio e a seus posicionamentos sobre temas trabalhistas, como a escala 6×1.
Os advogados de Flávio argumentam que a legislação eleitoral permite contratar impulsionamento para promover candidaturas, mas veda o uso da ferramenta para ampliar o alcance de propaganda negativa.
Também sustentam que o vereador não integra o grupo autorizado a contratar publicidade eleitoral e que os anúncios não cumpriam exigências de identificação.
O candidato pediu a suspensão dos anúncios, medidas para impedir novos impulsionamentos dos mesmos conteúdos e o fornecimento de informações sobre as campanhas publicitárias.
Outros detalhes
Solicitou ainda multa de R$ 30 mil ou, caso o gasto final ultrapassasse R$ 15 mil, penalidade equivalente ao dobro do valor desembolsado.
Ministra identificou litispendência, situação em que duas ações em andamento têm as mesmas partes, os mesmos fundamentos e os mesmos pedidos A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou uma ação de Flávio Bolsonaro contra o vereador de Guarulhos (SP) Edmilson Souza Santos por impulsionamento de propaganda negativa na internet.
A relatora constatou que a representação repetia integralmente outra demanda do candidato à Presidência que já tramita na corte.
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Fonte: Jovem Pan
