Serão enquadrados os usuários que ultrapassem 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas, considerando todos os acessos designados àquele usuário; e apresentem total de chamadas curtas (não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos) em proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração.

Principais detalhes

A MP estabelece que a prestadora de telefonia de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede e a prestadora de terminação deverá verificar a autenticação antes de sua entrega ao destinatário.

Com isso, empresas serão obrigadas a bloquear automaticamente as chamadas não autenticadas ou chamadas e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“As chamadas autenticadas originadas por pessoa jurídica deverão ser identificadas ao destinatário pela prestadora responsável pela terminação, com o nome empresarial e o logotipo, se houver, registrados na base de dados”, completa a MP.

Além disso, as prestadoras deverão bloquear, pelo período de quinze dias, a capacidade de originação de chamadas dos usuários que façam uso abusivo.

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Fonte: Jovem Pan