A decisão foi assinada na sexta-feira (2) de outubro e mantém a condenada em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto.

Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Principais detalhes

A condenação também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.

Na decisão, Moraes homologou 212 dias de remição da pena.

Desse total, 108 dias são referentes ao trabalho realizado por Débora durante o período em que esteve presa, quatro dias pela leitura de um livro e outros 100 dias pela aprovação no ENEM PPL de 2023.

Somados aos dois dias de remição já reconhecidos anteriormente, o total chega a 214 dias.

Outros detalhes

A pena é de 14 anos e, no caso analisado, era necessário o cumprimento de 25% da pena.

O documento registra que ela havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias, além das remições reconhecidas.

Ministro do STF reconheceu o direito à progressão após considerar tempo de prisão, remições por trabalho, leitura e aprovação no ENEM; Débora permanecerá em prisão domiciliar O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”.

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Fonte: Jovem Pan

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