A decisão foi tomada em uma reclamação do ator e humorista Antônio Tabet contra decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a remoção de 1 125 publicações – incluindo um post de Tabet – que associavam Flávio ao boato.

O ministro se baseou no precedente histórico da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgado em 2009, em que o Supremo derrubou a Lei de Imprensa promulgada na ditadura militar e vedou qualquer forma de censura prévia.

Principais detalhes

“No julgamento da ADPF 130, esta Corte assentou que é excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões, na medida em que a liberdade de expressão é pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades”, destacou Dino.

A postagem de Tabet dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar a Nossa Senhora Aparecida!”.

O projeto citado foi apresentado pelo então deputado federal mato-grossense Victório Galli (filiado à época ao MDB) em dezembro de 2007.

Tabet protocolou no STF um pedido de extensão de efeitos de decisão proferida por Dino em junho desde ano.

Outros detalhes

Na ocasião, o ministro cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e restabeleceu publicação do partido Novo que reproduzia o teor de notícia publicada na imprensa.

Dino declarou que a extensão dos efeitos a Tabet e a todos os outros perfis que tiveram publicações derrubadas “não só é processualmente admissível como necessária, visando à segurança jurídica”.

O ministro afirmou ainda que “o uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização e não por meio de censura”.

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Fonte: Jovem Pan

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