Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para revogar prisão domiciliar?Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para revogar prisão domiciliar?

Decisão mantém restrições por risco de fuga e descumprimento de medidas; entenda o que está em jogo, o que vem a seguir e como isso afeta o processo.

Resumo: Em 13 de outubro de 2025, Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares. O ministro citou a condenação de 11 de setembro no Núcleo 1 da trama golpista e o fundado receio de fuga como razões para manter as restrições. A PGR denunciou Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação ao STF em 22 de setembro, mas não incluiu Jair Bolsonaro nessa denúncia.

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O que você vai aprender

  • Por que Moraes manteve a prisão domiciliar e quais fundamentos jurídicos embasam a decisão.
  • A linha do tempo: da decretação da domiciliar (4.ago.2025) à condenação (11.set.2025) e ao indeferimento (13.out.2025).
  • O que significa “risco de fuga” no contexto de decisões do STF e como isso pesou no caso.
  • O papel da PGR e por que Bolsonaro ficou fora da denúncia de 22.set.2025.

Linha do tempo do caso

4 de agosto de 2025 — Prisão domiciliar decretada

Moraes determinou a prisão domiciliar de Bolsonaro por descumprir medidas cautelares (uso indireto de redes sociais e contatos vedados), restringindo visitas, comunicação e impondo monitoramento. A decisão foi publicada no site do STF e teve a íntegra difundida por veículos de imprensa.

26–30 de agosto — Reforço de monitoramento e receio de fuga

A pedido da PGR, Moraes reforçou a vigilância para evitar “pontos cegos” e citou informações de risco concreto de fuga, inclusive tentativa de buscar abrigo em representação estrangeira.

11 de setembro — Condenação no Núcleo 1

A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro por cinco crimes ligados à tentativa de golpe de Estado; a pena foi fixada em 27 anos e 3 meses, inicialmente em regime fechado (ainda pendente de publicação do acórdão e dos recursos cabíveis).

22 de setembro — Denúncia da PGR sem Bolsonaro

A PGR denunciou Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação ao STF, mas não incluiu Jair Bolsonaro na peça, embora ele tivesse sido investigado no mesmo inquérito.

13 de outubro — Moraes nega revogação

Moraes rejeitou o pedido da defesa para revogar a domiciliar e as demais cautelares, destacando a condenação na AP 2668, reiterados descumprimentos e risco de fuga, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a futura decisão colegiada.


Por que a prisão domiciliar foi mantida?

Moraes fundamentou que as cautelares são “adequadas e necessárias” para resguardar a ordem pública e a eficácia da decisão condenatória, sobretudo após a condenação no Núcleo 1 e diante do risco de fuga, circunstância que já motivara reforço de monitoramento em agosto.

Além disso, a domiciliar decorreu de descumprimentos anteriores das restrições impostas — entre elas, proibição de uso (direto ou por terceiros) de redes sociais e contatos vedados — registrados na decisão de 4 de agosto.

Em termos práticos: manter a domiciliar significa que o STF entendeu haver perigo atual para a aplicação da lei penal (risco de evasão e reiteração) caso as medidas sejam relaxadas.


O que muda com a condenação e sem o acórdão publicado?

Embora a Primeira Turma tenha fixado pena, o acórdão ainda precisa ser publicado, abrindo prazo recursal. Até lá, a situação de Bolsonaro segue cautelar, sob as regras da domiciliar e monitoramento. Isso não impede a manutenção das cautelares se houver fundado receio de fuga ou de obstrução.


Passo a passo: o que pode acontecer a seguir

  1. Publicação do acórdão da condenação e interposição de recursos (embargos) pela defesa, como de praxe.
  2. Reavaliações periódicas das cautelares pelo relator, especialmente se surgirem fatos novos (v.g., saúde, eventual violação de medidas).
  3. Execução da pena após o trânsito em julgado (ou conforme decisões supervenientes), com eventual readequação das medidas.

Erros comuns ao interpretar o caso (e como evitar)

  • Confundir denúncia da PGR com absolvição: o fato de a PGR não ter denunciado Bolsonaro no caso específico de coação não anula a condenação no Núcleo 1 nem afeta, por si só, as cautelares. Leia os fundamentos separadamente.
  • Tratar domiciliar como “pena”: é medida cautelar (não é execução de pena). A pena de 27 anos e 3 meses depende do curso recursal.
  • Ignorar o risco de fuga: decisões de agosto já apontavam risco concreto, reforçando a vigilância — elemento-chave reafirmado em 13.out.2025.

Checklist rápido (para quem está acompanhando o caso)

  • Houve prisão domiciliar por descumprimento de cautelares (04/08).
  • O STF condenou Bolsonaro (11/09) e fixou 27 anos e 3 meses.
  • A PGR não denunciou Bolsonaro no caso de coação (22/09).
  • Moraes negou revogar a domiciliar (13/10).
  • Próximos passos dependem da publicação do acórdão e recursos.

E o pedido de visita médica?

A defesa informou agravamento de episódios de soluço e pleiteou atendimento médico em casa. Pedidos dessa natureza são avaliados caso a caso e não interferem automaticamente na manutenção das cautelares — salvo se houver determinação expressa. (Nesta decisão, o foco foi manter as medidas por risco e condenação recente.)


Conclusão — o que observar agora

A negativa de 13 de outubro consolida o entendimento de que o risco de fuga e a condenação tornam proporcionais as restrições atuais. O próximo marco é a publicação do acórdão e os recursos da defesa. Acompanhe as publicações oficiais do STF e as manifestações da PGR para checar mudanças nas cautelares.

FAQ

1) O que exatamente Moraes decidiu em 13/10/2025?
Negou o pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar e medidas cautelares. Manteve-as por risco de fuga, descumprimentos prévios e pela condenação no Núcleo 1. O Tempo

2) A PGR não denunciou Bolsonaro em 22/09. Isso não derruba a domiciliar?
Não. A não denúncia naquele inquérito específico não interfere automaticamente nas cautelares impostas por outro contexto fático e processual. Agência Brasil

3) Bolsonaro já está cumprindo a pena de 27 anos e 3 meses?
Ainda não. A pena foi fixada, mas o acórdão não foi publicado, e cabem recursos.

4) Por que o “risco de fuga” pesa tanto?
Porque o STF avalia que, sem as cautelares, há risco de frustração da aplicação da lei penal. Em agosto, o monitoramento foi reforçado justamente por esse risco. CNN Brasil

5) O que pode alterar esse cenário?
Fato novo relevante (p.ex., mudança clínica com decisão específica), publicação do acórdão, recursos e eventuais decisões colegiadas que revisem as medidas.


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By Onofre

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155 thoughts on “Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para revogar prisão domiciliar?”
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